Liminar mantém Cássio Cunha Lima no cargo até julgamento de recurso
A decisão diz que o TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba), que cassou o mandato do governador pela segunda vez, aguarde o julgamento, pelo TSE, de eventual recurso ordinário, para executar a cassação do mandato.
O ministro deferiu a liminar por considerar existente o perigo da demora (periculum in mora), baseado no fato de que o Tribunal Regional determinou a execução da cassação imediatamente após a publicação do acórdão.
Disse ainda que o TSE tem sido firme no sentido de que a execução das decisões proferidas pelos tribunais regionais, que impliquem no afastamento do chefe do Executivo, deverão aguardar a publicação do acórdão “e, se for o caso, de eventual recurso de embargos de declaração”.
O ministro lembrou que, no julgamento da medida cautelar, o TSE assentou que, nos casos de cassação de governador de estado, a execução do acórdão regional deve aguardar o julgamento, pelo TSE, de eventual recurso ordinário.
No caso, salientou o ministro, a decisão do TRE-PB foi tomada por maioria mínima. Além disso, “não se mostra conveniente a sucessividade de alterações na superior direção do poder Executivo, pelo seu indiscutível efeito instabilizador na condução da máquina administrativa e no próprio quadro psicológico dos eleitores, tudo a acarretar descrédito para o Direito e a Justiça Eleitoral”.







Do Melhor
Linkk
del.icio.us
Não há Comentários »
TrackBack URI
Deixar um Comentário