Uma ação civil pública, que se arrasta há quase três anos na Justiça de Itabi e que deve ser julgada nos próximos dias, revela duas coisas. A primeira e que não é nenhuma novidade: a lentidão do Judiciário; e a segunda, a confiança dos políticos na impunidade, mesmo burlando leis que os proíbem de tomar certas medidas que contribuem para aumentar seu patrimônio pessoal. O JORNAL DA CIDADE teve acesso exclusivo à ação civil impetrada no dia 30 de junho de 2005 pelo promotor de Justiça, Marcelo Peres de Oliveira.
A ação é fruto de um procedimento administrativo preparatório de inquérito civil instaurado em setembro de 2004, a partir de denúncias feitas pelos vereadores José Aragão Filho, o Ivan, Genalda Menezes de Oliveira, José Alberto de Oliveira, conhecido como Dedé de Amadeus, e Amirton Carlos de Souza Santana.
As investigações levaram o Ministério Público a ingressar com uma ação de improbidade contra o então prefeito Rubens Feitosa Melo e o seu vice, Sérgio Carlson Gomes de Sá. A denúncia feita pelo promotor à Justiça envolve negócios entre a administração municipal e a J. e S. Comércio Ltda., que, como ficou comprovado nas investigações, pertence ao vice-prefeito.
O mercadinho, segundo mostra Marcelo Peres, firmou um contrato verbal com a Prefeitura de Itabi para o fornecimento de materiais diversos, a exemplo de gêneros alimentícios, material de limpeza e outros. Na lista de produtos constantes nas notas fiscais, há desde água sanitária, até papel higiênico e cimento.
A primeira irregularidade constatada pelo MPE é a utilização de sócios “laranjas” com o intuito de maquiar os verdadeiros donos do negócio. “O ato constitutivo da sociedade revela que um dos ‘sócios’ Eugênio Teles da Silva era representado pelo primeiro réu (Sérgio Gomes). Assim, o que já era público e notório estava registrado na própria Jucese (Junta Comercial de Sergipe): quem exercia e exerce a atividade empresarial é o senhor Sérgio Carlson Gomes de Sá, sendo este o ‘dono’ do mercado J. e S. Comércio Ltda.”, aponta o promotor na ação.
Marcelo Peres chama atenção ainda para o fato de que quem assina pelo sócio Eugênio Teles em todos os atos constitutivos da sociedade é o vice-prefeito. “A comprovação do ilícito é notadamente documental”, revela o representante do Ministério Público.
Outro fato denunciado na ação é a condição pessoal dos sócios, “totalmente incompatíveis com a realidade do empreendimento.” “O senhor Eugênio é pessoa com mais de 80 anos de idade, em precárias condições de saúde e que, inclusive, já trabalhou para o senhor Sérgio empacotando mercadorias no estabelecimento deste. Com relação ao senhor Jackson, este é ‘empregado’ desde a abertura do ‘mercadinho’ até a presente data”, detalha o promotor.
Para comprovar ainda mais o domínio do negócio pelo vice-prefeito, o próprio mercadinho fica localizado na parte térrea de um imóvel que lhe pertence e onde ele reside. Outro elemento é citado por Marcelo Peres como prova de quem realmente pertence a propriedade. “É fato público e notório que o primeiro réu sempre foi o ‘proprietário’ do mercado J. e S., que todos em Itabi conhecem o empreendimento como ‘o mercadinho de Sérgio’. Aliás, quando este não está no comando dos negócios, é substituído por sua esposa, a senhora Jaulânia.”
Dinheiro da União
Nas investigações, o Ministério Público conseguiu apurar quatro compras da prefeitura no supermercado do vice-prefeito. Em duas delas, foram utilizados recursos federais do Programa Nacional de Desenvolvimento da Educação (PNDAE) e do antigo Fundef. No total, o município repassou para o vice-prefeito, a quantia de R$ 16,5 mil.
O promotor adverte que pela soma geral dos valores, houve irregular dispensa de licitação. Ou seja, não ocorreu pesquisa de preço para comprovar se os valores pagos pelo município estavam de acordo com os preços de mercado, “lembrando que o período contratado foi de apenas oito meses, durante o exercício de 1999. Em outras palavras, se a contratação fosse desde o início do exercício financeiro, os valores superariam e muito o limite legal de dispensa”, diz Marcelo Peres.
Citando o art. 9º da Lei 8.666/93, o promotor chama atenção para a legislação, que procura evitar a participação de pessoas que, pela sua condição jurídica, possam influenciar no resultado da licitação. Tal artigo proíbe a participação, direta ou indireta da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, de ‘servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação’. “O que se dirá, então, do vice-prefeito que, por interposta pessoa, celebra contrato com a administração pública após dispensa indevida de licitação, com a participação do então prefeito?”, questiona.
Para o Ministério Público, não resta dúvida que tanto o prefeito como o vice “feriram os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, igualdade e moralidade, na medida em que contrataram sem obediência às formalidades legais, atendendo a interesses particulares indevidos (...), com extremo desvalor ético na conduta dos mesmos e ferindo o sentimento geral de probidade, que deve nortear a atuação daqueles que cuidam da coisa pública”.
Na ação, o promotor pede a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil na quantia de 20 vezes o valor do salário recebido na época e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos de Sérgio Gomes e Rubens Feitosa. Marcelo Peres também pede ainda o ressarcimento integral do dano ou a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se ocorrer esta circunstância, por parte da J. e S. Comércio Ltda., além da proibição de contratar com o poder público.